Eleitor que não votou nas Eleições Municipais tem até amanhã para justificar

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Neste ano, em decorrência da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos os turnos, separadamente. O prazo para a justificativa do 1º turno é até 14 de janeiro, para a justificativa do 2º turno o prazo se estende até 28 de janeiro.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não poderá: tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar e nem quitar as multas terá a inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e idosos maiores de 70 anos.

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