Carteiras de Habilitação vencidas em 2020 terão mais um ano de validade

0
1081

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), reestabelece os prazos para a regularização das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s) vencidas em todo o território nacional. A nova resolução entrou em vigor na última terça-feira (1º), a medida foi adotada em decorrência da pandemia da Covid-19.

De acordo com a nova resolução do Conatran, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharão mais um ano de validade. O prazo de renovação ocorrerá gradualmente, de acordo com o cronograma previsto na resolução. A medida também é válida para Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e para a Permissão para Dirigir, documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação.

Com base na resolução, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

Confira o cronograma de renovação de CNHs vencidas:

Data de vencimento

Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

A resolução do Conatran também determina que a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência de veículos, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronogramas específicos para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Deixe uma resposta