Lei complementar concede descontos de 90% em juros e multas de tributos municipais

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O Prefeito Municipal de Buritis sancionou na última quarta-feira (30), a Lei Complementar nº 143 de 30 de setembro de 2020, a lei estabelece prazos para o recolhimento de tributos municipais que estão em atraso, com redução de até 90% de desconto de multas, juros e correção monetária referente aos tributos municipais.

De acordo com a Administração Municipal, os descontos são válidos até o dia 15 de dezembro de 2020. A Lei foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Buritis e sancionada pelo representante do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Fazenda está autorizada a receber os tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2019 com redução de 90% de multa, juros e correção monetária. A lei complementar é válida de 15 de setembro de 2020 a 15 de dezembro de 2020, podendo neste período, ser realizado pagamento em até duas parcelas.

A inadimplência dos tributos municipais poderá implicar na cobrança judicial de débito, inscrito ou não na dívida ativa ou não tributária. Para mais informações, entre em contato com o Setor de Tributos e Arrecadação na Sede da Prefeitura de Buritis pelo telefone (38) 3662- 3524.

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