Fique atento: Prazo para regularizar título de eleitor termina em maio

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Em outubro milhões de brasileiros vão às urnas escolher prefeitos e vereadores, mas atenção, o cadastro eleitoral vai fechar alguns meses antes, em 6 de maio. Por isso, quem precisa alterar o domicílio eleitoral, pedir transferência para uma seção adaptada ou solicitar qualquer alteração nos dados da Justiça Eleitoral, deve procurar um cartório o quanto antes.

Quem quiser tirar o título de eleitor também tem até 6 de maio para procurar um cartório eleitoral. Depois deste prazo, a pessoa pode até receber o documento, mas o registro dela na Justiça Eleitoral só vai valer para as eleições de 2022.

O eleitor deve ficar atento para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar por três vezes seguidas, por exemplo, pode ter o título cancelado e por isso, seria impedido de tomar posse em cargo público, entre outras punições.

Quem está fora do Brasil tem até 30 dias após o retorno para regularizar a situação, sem sofrer nenhuma penalidade.

No Cartório Eleitoral da 324ª Zona encarregada pelos municípios de Buritis e Formoso, não é obrigatório realizar a biometria, é opcional. Porém, segue o calendário nacional para a regularização do título de eleitor junto à Justiça Eleitoral, ou seja, até 6 de maio deste ano.

Outro esclarecimento para os eleitores é que todos os jovens que completam 16 anos até um dia antes da eleição, 3 de outubro, podem tirar o título de eleitor até a data citada no mês de maio e votar no dia da eleição.

Os documentos necessários para regularizar a situação na Justiça Eleitoral são:

  • Documento com foto (não pode ser a Carteira de Trabalho);
  • Comprovante de endereço (no nome da pessoa ou no nome dos pais, ou ainda, uma declaração do proprietário do imóvel, declarando que reside no endereço). O Cartório Eleitoral disponibiliza um modelo pronto para esta declaração.

Para tirar o título de eleitor os documentos necessários são:

  • Documento de identificação original (RG, Certidão de Nascimento, Carteira Profissional ou Passaporte), não pode ser Carteira de Trabalho.
  • Comprovante de residência (original, digital ou cópia). Pode ser conta de luz, água, telefone ou boleto de pagamento. Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
  • Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (original).

O Cartório Eleitoral João Honorato Primo está localizado na rua Bahia, nº 585 no Centro de Buritis, ao lado da Igreja Matriz. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

FONTE: Tribunal Superior Eleitoral – Minas Gerais e Cartório Eleitoral de Buritis.

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