Entra em vigor Novo Decreto Municipal.

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Começa a ser cobrado nessa segunda-feira (29) as normas e determinações do novo Decreto Municipal 1.264/21 que entrou em vigor no dia 28/03. O atual decreto teve algumas alterações e valerá de 29/03 a 04/04.

Segundo o inciso I do art. 1°, foi determinado o fechamento de todas as atividades não essenciais no município; as atividades tidas como essenciais estão descritas no art. 3°. Dessa forma, o comércio varejista, bares e distribuidoras terão suas atividades suspensas dentro desse período. Os serviços não essenciais, poderão funcionar de forma remota, pelo sistema delivery.

Já nos estabelecimentos que exercem atividades essenciais, deverá ser reduzido para apenas 30% da capacidade de atendimento do local, empresas com mais de 5 funcionários será necessária uma escala de turnos e a redução de 50% dos colaboradores por turno.
No art. 7° houve a liberação para a venda e comercio de bebidas alcoólicas, porém, segue proibido o consumo nos estabelecimentos.

Temos uma exceção no art. 12.º, onde, somente no dia 02/04, sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), será permitido somente as atividades essenciais descritas nos incisos I, IV, XVIII e XXIV no artigo 3°, assim como as igrejas e demais templos religiosos, ao teor do descrito no caput do art. 11, estarão liberados a funcionar, visando a contenção de aglomerações tão comuns a data comemorativa.

O não cumprimento das normas e exigências descritas no Novo Decreto Municipal, resultará na notificação e suspensão do alvará de funcionamento por 10 dias e em caso de reincidência haverá a suspensão do alvará por tempo indeterminado e multa.

Para ter acesso ao Decreto Municipal, clique aqui.

Decreto 1.264-2021

 

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