Febre aftosa: vacinação em Minas Gerais vai até o dia 30 de junho

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Produtores rurais de Minas Gerais terão dois meses para imunizar bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa. A campanha começou em 1º de maio e vai até 30/06. Diante do enfrentamento da Covid-19, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) receberá as declarações até o dia 10 de julho. O novo prazo da primeira etapa da campanha anual busca preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com a economia do Estado.

Durante o período de contenção aos avanços do coronavírus, o produtor rural mineiro deve ficar atento às informações sobre a campanha de vacinação em ima.mg.gov.br. No site, o produtor fará a comprovação da vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso seja cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA de sua região. O e-mail de cada escritório consta em ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades.

A imunização do rebanho é obrigatória e fundamental para o Estado manter o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação. Esse cenário favorece o agronegócio, pois estimula o acesso a mercados internacionais, contribuindo para o Produto Interno Bruto de Minas Gerais.

A vacinação é obrigatória em todo o Estado

A vacinação é obrigatória em todo o Estado

Em virtude do atual cenário de enfrentamento à Covid-19, o IMA recomenda ao produtor rural a utilização de máscara de proteção ao se deslocar até o estabelecimento para a compra da vacina. A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda e conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.

FONTE: Instituto Mineiro de Agropecuária – Assessoria de Comunicação Social

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