Decisão judicial suspende concurso público da Prefeitura Municipal de Buritis

0
2010

A sentença expedida pelo Juiz Gustavo Trevisan, atualmente respondendo pela Comarca de Buritis, suspendeu o concurso público 01/2019 da Prefeitura Municipal de Buritis. A decisão cautelar de primeira instância foi assinada na última quarta-feira (22).

O concurso foi realizado em novembro de 2019 para preenchimento de 123 vagas em 33 cargos municipais e foi executado pela FUCAP – Consultoria e Assessoria Pública. Após a realização das provas, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades relatadas por candidatos.

Matéria relacionada: Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar possíveis irregularidades do Concurso Público em Buritis

No dia 10 de janeiro, o Ministério Público enviou um ofício à Prefeitura Municipal de Buritis, recomendando a anulação do concurso. Em resposta a recomendação de anulação, dezenas de candidatos se reuniram com o vice-prefeito Rufino Folador e com a Assessoria Jurídica do poder executivo em 13 de janeiro, no Auditório da Prefeitura Municipal. Em 31 de janeiro deste ano, o concurso foi homologado através do Decreto 1.040 e assinado pelo vice-prefeito Rufino Folador.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do atual prefeito Keny Soares, do vice-prefeito Rufino Folador, do secretário administrativo Antonino Rodrigues Júnior e da banca responsável pela realização das provas, a FUCAP. O MP fundamenta o pedido de nulidade com base em supostos descumprimentos contratuais da empresa ré, como a desorganização e aponta a empresa responsável pelo certame como beneficiária de atos supostamente ilegais.

No pedido, o Ministério Público solicita a concessão de tutela antecipada com a finalidade de determinar a suspensão do Decreto 1.040, que homologou o concurso em Buritis, bem como a indisponibilidade dos bens dos réus, no valor de R$ 296.404,27 visando eventuais ressarcimentos de prejuízos ao erário público e multas, pedido este que foi acolhido cautelarmente pelo poder judiciário.

A decisão relata que até que ocorra a devida apuração, quanto a seriedade ou não do concurso e de suas aprovações, é garantido aos requeridos o direito à ampla defesa e o contraditório. A ação de suspensão do concurso foi adotada para evitar prejuízos aos nomeados e aos cofres públicos. Vale ressaltar que se trata de uma decisão cautelar no feito de número 5000115-13.2020.8.13.0093 em primeira instância, a qual os réus poderão recorrer.

O Prefeito de Buritis, Keny Soares, gravou vídeo na manhã desta sexta-feira (24) para a TV Rio Preto Buritis. No vídeo, o prefeito fala sobre o caso.

 

Deixe uma resposta