IPVA 2018: Governo de Minas divulga escala de vencimento do imposto

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Proprietários de veículos em Minas Gerais devem ficar atentos ao início do vencimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Já no dia 10 de janeiro vence o prazo para que os donos de veículos com placas finais 1 e 2 quitem o imposto.

Para quem decidir pagar o valor à vista terá 3% de desconto sobre o valor devido, já aqueles que preferem parcelar podem dividir valor em até 3 vezes. Os valores do IPVA já estão disponíveis no site da Secretária de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br) ou em suas repartições.

A escala de vencimento começa no dia 10 de janeiro e vai até 10 de março. Foto: SEF / Divulgação

Para incentivar que todos cumpram o pagamento em dia a Secretária de Fazenda de Minas Gerais – SEF, tem uma novidade, quem quitou o pagamento do IPVA 2017 e mantiver adimplente em 2018, no ano de 2019 terá uma redução de 3% sobre o valor do imposto além do desconto a que tem direito pagando à vista. Já os donos de caminhonetes devem ficar atentos, em 2018 esses carros passam a ser classificados como utilitários e não mais como veículos de carga subindo a alíquota de 3% para 4%.

A SEF não emite boletos via Correios para o pagamento do imposto, o contribuinte então, deve fazer o pagamento nas agencias bancárias credenciadas apenas informando o número do RENAVAN do veículo. Em Buritis, os bancos credenciados são o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal além da Casa Lotérica.

O imposto

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários,  motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplicam-se alíquotas que variam de 0,5% a 4 %. As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.

Fonte: Portal da Secretária de Fazenda de Minas Gerais – SEF

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