Eleições 2016: Confira as informações para o domingo de eleição em Buritis

0
553

As vésperas da Eleição Municipal que acontece neste domingo (2), a TV Rio Preto Buritis informa que estará nas ruas registrando os principais acontecimentos e levando informações aos nossos telespectadores e internautas.

A Justiça Eleitoral Juízo da 324ª Zona Eleitoral de Buritis informa qua o horário de votação nos colégios eleitorais é de 8:00 às 17:00 horas e aconselha os eleitores a, após votarem, não se aglomerem dentro das escolas pois obstruir votação eleitoral é crime. Informa ainda que o Salão de Juri do Fórum de Buritis estará reservado para abrigar pessoas que sejam apreendidas cometendo crimes eleitorais.

Segundo a Prefeitura Municipal, a escola da Comunidade Riacho Morto está em condições de receber os eleitores para as eleições. Portanto, os eleitores da comunidade não precisarão mudar de local de votação. A Escola Anália Carneiro no bairro Israel Pinheiro se encontra em reforma por isso os eleitores deste colégio deverão comparecer no dia da eleição no Centro Catequético localizado na Av. Bias Fortes no bairro Israel Pinheiro.

A Justiça Eleitoral informa ainda que o quadro de transporte de eleitores para a zona rural está publicado na Câmara Municipal, nas escolas, na rádio e aqui no nosso site (anexadas do fim desta matéria).

A cidade está com bastante fluxo de veículos e pessoas nas ruas, portanto, é recomendável cautela e maior atenção no trânsito, principalmente nas Avenidas Bandeirantes e Central, e nos cruzamentos com essas Avenidas. A Rua Ceará, Bahia e Floresta, também são ruas de bastante movimento de veículos e pessoas.

 Os eleitores e os candidatos deverão ficar atentos às ações que podem ser consideradas crimes eleitorais. Confira abaixo o que o eleitor e o candidato podem ou não fazer no dia da eleição:

O que não pode?

  • O eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
  • É vedada toda conduta que vise influir na vontade e liberdade do eleitor, bem como na normalidade das eleições. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, apenas a manifestação silenciosa e espontânea do eleitor é permitida no dia da eleição.
  • É proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido político, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa,  bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
  • É proibida a distribuição de santinhos. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral. Nesse caso, a punição é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços pelo mesmo período. Além de multa de R$5.320,50 a R$15.961,50.
  • Configura crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão de 1 (um) até 4 (quatro) anos e pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
  • O Código Eleitoral veda prisão de eleitor cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o encerramento da eleição (e não da votação), exceto flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. A medida também é válida para prisão de fiscais de partido e mesários, salvo por flagrante delito durante o exercício de suas funções. Já os candidatos somente podem ser presos por flagrante delito desde 15 dias antes das eleições.

O que pode? 

  • O eleitor pode votar de bermuda.
  • O eleitor pode usar bóton ou camiseta do seu candidato.
  • O eleitor pode manifestação individualmente e silenciosamente a preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

Denúncia 

  • Se o cidadão flagrar algum crime poderá procurar os juízes eleitorais, membros do Ministério do Público, Policia e até mesmo algum servidor da justiça eleitoral.

Confira os quadros de transporte dos eleitores para zona rural:

 

 

Deixe uma resposta