Começou a primeira etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa

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Começou, na última sexta-feira (1º), em Minas Gerais, a primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Febre Aftosa.  A expectativa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é de que todo o rebanho, estimado em 23,5 milhões de bovinos e bubalinos, seja imunizado em todo o estado, até o dia 31 de maio. A vacinação é a única forma de proteger os animais contra a doença e deve ser feita duas vezes ao ano, em maio e em novembro. Nesta primeira etapa, os animais de todas as idades devem ser imunizados.

Para adquirir a vacina basta o produtor se dirigir ao estabelecimento autorizado para a venda do produto, munido de carteira de identidade e CPF. Após a compra, a conservação correta é fundamental para garantir a eficácia na imunização do rebanho. A vacina deve ser mantida em caixa de isopor com gelo, numa temperatura entre três e oito graus. Durante a aplicação, cuidar para que todo material esteja protegido na sombra.

Para comprovar a imunização do rebanho é necessário preencher o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação. O pecuarista deve acessar o Site do IMA, fazer o lançamento das informações (número de bovinos e bubalinos existentes em sua propriedade e os animais imunizados por idade e sexo). O produtor também tem a opção de declarar a vacinação no escritório do IMA, neste caso, será necessário imprimir o Formulário de Declaração de Vacinação através do Site do IMA, preencher com os dados do rebanho no campo existente  e apresentar no escritório com a nota fiscal de compra das vacinas.

Nesta etapa, o preenchimento do Formulário de Declaração de Vacinação é regulamentado por uma resolução conjunta das Secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, que dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino. As informações do rebanho devem ser fornecidas ao IMA, no período de 1º a 31 de maio, durante a primeira etapa da campanha de vacinação.  Se realizada dentro do prazo, a atualização cadastral não acarretará ônus fiscal ao produtor.

É imprescindível também que o produtor atualize, nesse mesmo formulário, informações pessoais e da propriedade, como endereço para correspondência e telefones de contato. O Formulário de Declaração de Vacinação não é exigido  para a compra da vacina, apenas no momento da comprovação. O IMA alerta para a importância e obrigatoriedade da vacinação. O produtor que deixar de imunizar seu rebanho, poderá ser penalizado com multa equivalente a R$ 81,29 por cabeça.

Fonte: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais

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